Redistribuição docente

PassoSetorProcedimento
1Departamento de Ensino de origem do código vago.Atenção: Não é autorizada pelo MEC a redistribuição em área/campo de conhecimento em que haja concurso público vigente na Universidade, com candidatos aprovados em vagas excedentes ao edital aguardando nomeação, desde a abertura do processo de redistribuição, até a publicação da portaria de redistribuição pelo MEC no Diário Oficial da União;

1. Ciente dos requisitos e vedações às redistribuições que constam em https://cdim.ufsc.br/redistribuicao/ o Departamento deverá preencher o formulário de INTERESSE DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR EFETIVO;

2. Cadastrar uma Solicitação Digital no SPA (Grupo de assunto: 287 - Servidor
Assunto: Assunto: 1019 – Redistribuição), anexar o Formulário e o Anexo I (preenchido e assinado pelo servidor que se tem interesse em redistribuir) e tramitar para DEN/PROGRAD.

3. Link de acesso aos formulários: https://crad.den.ufsc.br/formularios-efetivos/
2DEN/PROGRAD1. Análise do formulário, com conferência de concursos a abrir e vigentes com candidatos aprovados em vaga excedente ao edital ainda não nomeados, para autorização pela PROGRAD;

2. Se o formulário estiver devidamente instruído, o DEN devolverá a solicitação digital ao Departamento para análise do pedido de redistribuição.

3. Se o formulário não estiver devidamente instruído ou houver concurso público em processo de abertura ou vigente com candidato aprovado em lista de espera, a solicitação digital retorna ao Departamento de origem para adequação ou arquivamento
3Colegiado do Departamento de Ensino de origem 1. Aprecia a solicitação de redistribuição e:

1.a Em caso de deferimento, anexará ata e encaminhará ao Centro para análise;

1.b Em caso de indeferimento, devolve ao DEN/PROGRAD para ciência e posterior devolução ao Departamento para arquivamento da Solicitação Digital no setor de origem;
4Centro 1. Aprecia a solicitação de redistribuição e encaminha processo à CDiM/DDP/PRODEGESP para análise (a decisão poderá ser ad referendum, na Solicitação Digital desde que ocorra o encaminhamento posterior da aprovação da decisão para o e-mail redistribuicao.ddp@contato.ufsc.br para que a CDIM possa instruir o processo que será encaminhado à Instituição de origem do docente a ser redistribuído).
5DDP/PRODEGESP (CDIM)1. CDiM/DDP Encaminha e-mail solicitando documentos obrigatórios ao servidor;

2. Após conferência dos documentos:

2.a. Identificado algum impedimento encaminha a solicitação ao DEN/PROGRAD informando a impossibilidade da redistribuição;
ou
2.b Abre o processo de redistribuição e o encaminha ao DEN/PROGRAD para conferência e anuência da PROGRAD.
6DEN/PROGRAD1. Confere a documentação, faz os devidos registros e providências relativas à anuência da PROGRAD;

2. Encaminha à CDiM/DDP/PRODEGESP.
7DDP/PRODEGESP (CDIM)1. Inclui no processo a minuta de ofício UFSC (GR) solicitando a redistribuição à instituição de origem do servidor;

2. Tramita o processo para manifestações da Direção do DDP/PRODEGESP e da PRODEGESP.
8DIREÇÃO DDP e PRODEGESP1. Analisam o processo e, em caso de anuência, encaminham ao Gabinete da Reitoria;
9GABINETE DA REITORIA1. Analisa o processo e, em caso de anuência, providencia assinatura do Ofício UFSC de solicitação de redistribuição à instituição de origem.

2. Encaminha o processo à CDiM/DDP.
10DDP/PRODEGESP (CDIM)1. Envia o processo com o ofício de solicitação de redistribuição à instituição de origem do(a) servidor(a).
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ETAPA EXTERNA2. A redistribuição será efetivada no dia da publicação da portaria autorizativa pelo MEC no Diário Oficial da União (em geral, o prazo médio atual de análise no MEC é de 60 a 90 dias ).

2.a Ocorrendo a publicação a CDiM encaminhará ao servidor e-mail e ofício de apresentação do(a) servidor(a) ao Departamento. O(a) servidor(a) terá direito a até 30 dias de deslocamento, caso haja mudança de localidade.